Despotismo sob os olhares de Montesquieu diferente da tirania, o despotismo tem sua legitimidade assegurada por alguns autores da Filosofia Política por ser considerada compatível com as singularidades culturais de alguns povos. Mmas o regime é contestado por Mmontesquieu, que defendia o império das leis
Por Marcos Antônio Lopes
| "...mas é uma experiência eterna que todo homem com poder seja levado a abusar dele, até encontrar limites. Quem diria! A própria virtude precisa de limites." Montesquieu |
 |
Marcos Antônio Lopes é Doutor em História pela USP. Pesquisador do CNPq (Bolsista Produtividade em Pesquisa). Professor da Universidade Estadual de Londrina. Autor de Antiguidades modernas: História e Política em Antônio Vieira. São Paulo: Edições Loyola, 2008; Altas cavalarias: Dom Quixote e seus precursores. Londrina: Eduel, 2008 |
| 1 Cf. BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política. Rio de Janeiro: Campus, 2000. p. 98. |
Como afirma Norberto Bobbio, as variações conceituais de despotismo são tantas que fazem dele um tema recorrente da Filosofia política, "de Aristóteles a Wittfogel". De fato, houve quem considerasse o despotismo um regime político natural das terras do Oriente, coisa típica de povos bárbaros. Mas alguns olhares também o identificaram em pleno Ocidente, coincidindo e/ou sobrepondo-se a tempos de grandes conquistas do gênero humano. Para Voltaire, o século de Luís XIV foi uma época de esplendor. Para Montesquieu, um período sombrio.
Isso pode significar que a natureza do poder dos reis ao longo dos séculos do Antigo Regime é um tema vasto, com interpretações de matizes muito variados. Por isso mesmo, é preciso dizer que é falsa a concepção de que o poder político tenha sido exercido sem limites pelos príncipes absolutistas daquele tempo. Apesar de certas formas de exacerbação do poder por parte de alguns soberanos - particularmente de Luís XIV, a partir da segunda metade do século XVII até os inícios do XVIII -, os limites do poder régio sempre foram mais evidentes que o exercício do mando em regimes como o despotismo1oriental e as várias linhagens de totalitarismos e autoritarismos no século passado e no presente.
Nas antigas monarquias orientais, o exercício do poder por um soberano despótico sempre foi reconhecido como legítimo. Sob esse aspecto - o do mando legítimo -, o despotismo assemelhava-se à monarquia, segundo os sentidos propostos por Montesquieu (1689-1755) em sua teoria das formas de governo. Na Europa Moderna, os governos monárquicos eram temperados por leis civis e/ou por normas definidas por antigas tradições políticas. Apesar da aparente estranheza, tal similaridade entre despotismo e monarquia poderia ser estabelecida, desde que o critério em questão fosse apenas o da legitimidade do poder. Isso porque, em ambas as formas históricas dos regna ou principatus, o poder era considerado legítimo, ainda que se tratasse claramente do principatus despoticus e do principatus regius, segundo a definição da Filosofia política dos finais da Idade Média. Para alguns autores, a legitimidade no despotismo é assegurada pelo terror imposto pelo primaz da política. Renato Janine Ribeiro expressa opinião diferente ao considerar que "falta ao despotismo o que chamaríamos de legitimidade, isto é, o reconhecimento da autoridade pelos governados (leia mais sobre o assunto na edição 25 desta publicação, assinada por Renato Janine Ribeiro); por isso, nele, a lei se reduz à expressão da força".2 |
O despotismo foi sempre considerado uma forma de governo perfeitamente legítima, enquanto apropriada à natureza de certos povos particulares |
 |
Charles de Montesquieu (1689-1755): Uma das grandes vozes do Iluminismo, o filósofo francês quis explicar as leis humanas e as instituições sociais. Enquanto as leis físicas são regidas por Deus, as regras e instituições são feitas por seres humanos passíveis de falhas |
| Forma de governo nas quais o poder é exercido de maneira absoluta e arbitrária, o Despotismo e a Tirania mostram diferenças quando analisadas as relações entre governante e súdito no mesmo prisma da relação entre senhor e escravo. O conceito nasce com Aristóteles, no livro Política, para se referir aos impérios antigos da Ásia, em contraposição às formas tirânicas de poder, características da Europa. Segundo Aristóteles, no despotismo o poder está ligado à natureza dos súditos: dispostos à obediência e incapazes de se autogovernar. Nesse ponto, se diferencia da tirania, na qual o poder depende da natureza do governante, que age segundo os próprios interesses |
Em argumentação weberiana, nos regimes despóticos, o primaz da política exerce o monopólio legítimo da força, ainda que em seu estado mais cru. Assim sendo, a legitimidade do poder é atributo dos regimes despóticos. "...o despotismo, como aliás a ditadura", considera Bobbio, "foi sempre considerado como uma forma de governo perfeitamente legítima, enquanto apropriada a determinadas circunstâncias de lugar e à natureza de certos povos particulares..." 3 O reconhecimento de sua autoridade legítima está em seu poder de impelir os súditos a gerar os efeitos desejados, vontade contra a qual não há recurso possível.
Mas, se autores modernos tenderam a demonstrar tal percepção, logo acrescentaram à legitimidade do poder despótico o critério da ilegitimidade do mando exercido de maneira tirânica, com o fito de explicar a degeneração dos regimes monárquicos no Ocidente. Ora, os regimes despóticos eram, por natureza, opressores. Contudo, esses regimes eram aceitos pelas comunidades políticas como se fossem um dado da natureza. Portanto, nada havia de contraditório nas relações senhor-escravo. É neste ponto que se encontram as sutilezas que pontuam as diferenças entre o despotismo oriental e a tirania no Ocidente. Isso porque, na tirania, também a opressão seria o traço distintivo nas relações de comando e obediência. Mas, as relações senhor-escravo, que foram impostas nas tiranias, pelo emprego desses ou daqueles expedientes, em meio a processos políticos singulares a cada comunidade, de forma alguma foram percebidas pelos pensadores políticos como dados naturais. Na verdade, tais relações seriam antinaturais e, portanto, incompatíveis com a própria natureza da política.
degeneração dos regimes monárquicos no Ocidente. Ora, os regimes despóticos eram, por natureza, opressores. Contudo, esses regimes eram aceitos pelas comunidades políticas como se fossem um dado da natureza. Portanto, nada havia de contraditório nas relações senhor-escravo. É neste ponto que se encontram as sutilezas que pontuam as diferenças entre o despotismo oriental e a tirania no Ocidente. Isso porque, na tirania, também a opressão seria o traço distintivo nas relações de comando e obediência. Mas, as relações senhor-escravo, que foram impostas nas tiranias, pelo emprego desses ou daqueles expedientes, em meio a processos políticos singulares a cada comunidade, de forma alguma foram percebidas pelos pensadores políticos como dados naturais. Na verdade, tais relações seriam antinaturais e, portanto, incompatíveis com a própria natureza da política.
Segundo a análise do autor setecentista Chevalier de Jaucourt: "A natureza da monarquia consiste no fato de o monarca ser a fonte de todo poder político e civil e reger sozinho o Estado por meio de leis fundamentais. Pois, se houvesse no Estado apenas a vontade momentânea e caprichosa de um só, sem as leis fundamentais, seria um governo despótico, no qual só um homem arrastaria tudo por sua própria vontade".4 Na Grécia antiga, esse estranho sistema foi chamado de "despotismo". Isso porque tal regime político não parecia diferente da relação entre o chefe de família (despotes) e seus escravos. Os gregos antigos desprezavam o costume dos persas de se prostrarem na presença do governante. Como homens livres e orgulhosos de serem orientados na vida cívica pela razão, essa era uma forma inaceitável de desigualdade entre os governados e o soberano.5 Sobre o tema da prostração dos povos orientais diante do déspota, em Viagens de Gulliver, o escritor irlandês Jonathan Swift escreveu uma interessante passagem acerca desse ritual. Por seu conteúdo irônico, mas também esclarecedor da desigualdade nas relações políticas, vale a referência. No Japão, dizia Swift, o déspota simplesmente reduzia seus súditos à condição de répteis. Esses, movidos por necessidades extremas, pois suas vidas dependiam da vontade do soberano, por vezes necessitavam falar-lhe pessoalmente. Segundo a análise do cientista político inglês Kenneth Minogue, a prostração diante de governantes tornou-se prática insustentável na cultura cristã porque tal prática passou a estabelecer as diferenças entre as esferas do humano e do divino.6
O século de Luis XIV Autor: Carl Grimberg Editora Azul. 80 pág. |
 |
 |
Luís XIV de Bourbon (1638-1715). Também chamado de Rei Sol, governou efetivamente a França entre 1661 a 1715. Conhecido pelo despotismo em sua gestão, considerava que os homens não são anjos, mas sim criaturas a que o poder excessivo acaba sempre por dar alguma tentação de o usar. Para ele - dono da famosa frase "O Estado sou eu" -, o rei representa a nação inteira, é a cabeça do corpo, enquanto que os súditos são os membros |
Olhar sobre Luís XIV
Montesquieu admitia que, numa monarquia não despótica - a francesa, por exemplo -, o exercício do mando poderia degenerar-se, em certas épocas e de acordo com as idiossincrasias de certos príncipes. Segundo ele, Luís XIV, soberano cuja legitimidade nunca se questionou, acabou por violar todas as prerrogativas régias concebíveis pela razão. Assim, ao agir contra as noções mais elementares de justiça, há séculos reconhecidas pelas tradições do reino e pelas novas leis civis estabelecidas pela monarquia, oprimiu o seu povo. Dessa forma, sem ser um usurpador, haja vista o seu direito hereditário para exercer o poder, Luís XIV promoveu a degeneração de um governo monárquico em despótico, isto é, o desvio de uma forma de governo reta para outra desvirtuada, segundo a abordagem do tradicional tema da teoria das formas de governo em sua versão aristotélico-polibiana.
2 RIBEIRO, Renato Janine. "A honra e o sangue". In: -. A etiqueta no Antigo Regime. São Paulo: Moderna, 1998. p. 30. 3 BOBBIO, Norberto. "Despotismo". In: -. et alii. (Org.). Dicionário de política. Brasília: Editora UnB, 1997. Volume 1, p. 340. 4 DE JAUCOURT, Chevalier. Verbete "Monarquia". In: Maria das Graças Souza. (Org.). Verbetes políticos da enciclopédia de Diderot e D'Alembert. São Paulo: Editora Unesp/Discurso Editorial, 2006. p. 209. Acerca de concepções setecentistas do despotismo, consulte-se o verbete "Tirania" no Dicionário filosófico, de Voltaire; e o verbete "Despotismo", do mesmo Chevalier de Jaucourt na obra em referência. 5 Cf. MINOGUE, Kenneth. Política: uma brevíssima introdução. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1998. p. 11. 6 Cf. MINOGUE, Kenneth. Op. cit., p. 11.
1 | 2 | Próxima >> |